O governo federal regulamentou o uso do monitoramento eletrônico como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida integra o Programa Alerta Mulher Segura, criado por decreto presidencial publicado em 29 de julho de 2026 e apresentado oficialmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 14 de agosto.
A iniciativa estabelece diretrizes nacionais para casos em que já exista uma medida protetiva de urgência. Nessa situação, o agressor poderá ser acompanhado por meio de equipamento eletrônico, enquanto a mulher protegida poderá receber uma Unidade Portátil de Rastreamento, conhecida pela sigla UPR. O objetivo é auxiliar no acompanhamento da distância entre as duas partes e na identificação de possíveis violações da decisão judicial.
As informações foram divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em página oficial atualizada em 26 de outubro de 2026. O conteúdo apresenta o programa como uma política de abrangência nacional, voltada à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da articulação entre os órgãos que atuam na aplicação das medidas protetivas.
Como funciona o monitoramento
O mecanismo previsto pelo programa combina o equipamento utilizado pelo agressor com a Unidade Portátil de Rastreamento que pode ser disponibilizada à mulher. A partir desses dispositivos, os responsáveis pelo acompanhamento conseguem verificar a distância entre as partes dentro dos parâmetros definidos para o caso.
Esse acompanhamento pode contribuir para que uma eventual aproximação indevida seja identificada pelos órgãos encarregados da execução da medida. A tecnologia, portanto, aparece como instrumento de apoio à proteção determinada pela Justiça, e não como substituta da própria medida protetiva ou da atuação das forças e serviços públicos responsáveis pelo atendimento.
A proposta também busca organizar a troca de informações e os procedimentos entre as instituições envolvidas. A integração é relevante porque o cumprimento de uma medida protetiva depende da atuação coordenada da rede pública, incluindo os setores responsáveis pelo acompanhamento eletrônico e aqueles que recebem ou encaminham ocorrências relacionadas à violência doméstica.
Adesão da mulher será voluntária
Um dos pontos destacados nas regras do Alerta Mulher Segura é que a utilização da Unidade Portátil de Rastreamento pela mulher não será obrigatória. A adesão ao dispositivo dependerá de sua decisão, em respeito à autonomia da pessoa protegida.
Essa previsão diferencia a entrega do equipamento à mulher do monitoramento aplicado ao agressor no âmbito da decisão judicial. O dispositivo portátil é apresentado como um recurso adicional para ampliar a capacidade de acompanhamento da medida, mas sua utilização não deve ser interpretada como uma condição para que a mulher tenha direito à proteção determinada pela Justiça.
Na prática, a política pretende oferecer mais uma ferramenta em situações nas quais a autoridade competente já reconheceu a necessidade de restringir o contato ou a aproximação do agressor. A definição sobre a aplicação do monitoramento e os procedimentos de acompanhamento deverá observar as regras do caso concreto e a atuação dos órgãos responsáveis.
Diretrizes para todo o país
Ao estabelecer parâmetros nacionais, o programa procura reduzir diferenças de procedimento entre as unidades da Federação e fortalecer a comunicação entre os serviços públicos. A intenção anunciada é integrar os responsáveis pela aplicação das medidas protetivas, pelo monitoramento eletrônico e pelo atendimento às mulheres.
O programa não representa, por si só, a confirmação de resultados sobre a redução da violência doméstica. Como a política foi apresentada em 2026, os efeitos de sua implementação ainda deverão ser acompanhados por meio de informações oficiais e da experiência dos órgãos que adotarem as diretrizes.
Para as mulheres que possuem medidas protetivas de urgência, o ponto central é a possibilidade de contar com uma ferramenta tecnológica adicional, desde que o recurso seja disponibilizado pelas autoridades responsáveis e aceito voluntariamente. O funcionamento dependerá da estrutura de monitoramento e da articulação da rede pública em cada localidade.
Com o Alerta Mulher Segura, o governo federal busca criar uma referência comum para o uso do monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica e familiar. A política combina restrições judiciais, acompanhamento tecnológico e integração institucional, mantendo a decisão da mulher como requisito para a utilização da Unidade Portátil de Rastreamento.