Ofício-Circular Conjunto nº 2/2024/CVM/SIN/SSE, analisado por Rodrigo Balassiano, reconhece o ETF-Internacional como modalidade à parte dentro da Resolução CVM 175, dispensando essas classes das exigências gerais de investimento no exterior e permitindo alocação integral em ativos estrangeiros, observados apenas dois dispositivos específicos do anexo que rege fundos de investimento financeiro
A ID CTVM acompanha o esclarecimento divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários sobre a classificação regulatória do ETF-Internacional, fundo de índice negociado em bolsa cuja carteira replica um índice de referência composto por ativos estrangeiros. Rodrigo Balassiano identifica, no Ofício-Circular Conjunto nº 2/2024/CVM/SIN/SSE, o reconhecimento de que essa modalidade não precisa se submeter ao conjunto geral de regras que disciplinam o investimento no exterior por fundos brasileiros, o que abre caminho para que uma classe local aloque até a totalidade de seu patrimônio em ativos fora do país.
Regra geral de investimento no exterior tem limites por perfil de investidor
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica que a Resolução CVM 175 estabelece, para a maior parte dos fundos de investimento financeiro, limites diferenciados de exposição a ativos no exterior conforme o público a que o fundo se destina, com classes voltadas ao público em geral sujeitas a um teto percentual do patrimônio líquido aplicável fora do Brasil, enquanto classes destinadas a investidores qualificados ou profissionais dispõem de margem mais ampla. O esclarecimento da CVM reconhece que o ETF-Internacional não se enquadra nessa lógica geral, por se tratar de um veículo cuja própria razão de existir é replicar, com a maior fidelidade possível, um índice de referência majoritariamente ou integralmente composto por ativos estrangeiros.
“Um ETF-Internacional nasce para entregar ao investidor brasileiro uma exposição direta a um índice do exterior, seja ele ligado a ações de um mercado específico, a uma cesta de commodities ou a outro tipo de referência internacional. Faria pouco sentido prático aplicar a esse tipo de fundo o mesmo teto percentual pensado para uma carteira predominantemente doméstica que eventualmente busca diversificação internacional como complemento. A orientação da CVM reconhece essa diferença de propósito e trata o ETF-Internacional como modalidade própria, com regras compatíveis com sua função”, avalia o executivo.
Apenas dois dispositivos específicos seguem aplicáveis
Rodrigo Balassiano destaca que, embora dispensado da regra geral de limites percentuais de investimento no exterior, o ETF-Internacional segue sujeito a dois dispositivos específicos do anexo normativo que rege os fundos de investimento financeiro dentro da Resolução CVM 175, relacionados à divulgação de informações sobre a metodologia do índice replicado e aos critérios de elegibilidade dos ativos que podem compor essa carteira internacional. Segundo o diretor, essa manutenção pontual de exigências preserva o núcleo de proteção ao investidor, centrado em transparência metodológica, mesmo diante da flexibilização mais ampla concedida a essa modalidade específica de fundo.
A ID CTVM, que atua na escrituração de cotas de fundos negociados em bolsa, acompanha esse esclarecimento como parte de seu monitoramento das regras que devem moldar a estruturação de novos ETFs voltados a índices internacionais no mercado brasileiro.
Investidor de varejo ganha acesso mais direto a índices estrangeiros
Rodrigo Balassiano pondera que o efeito prático mais relevante dessa orientação deve recair sobre o investidor pessoa física, que passa a ter acesso, por meio de um ETF listado na bolsa brasileira e negociado com a mesma facilidade de uma ação, a uma exposição integral a índices estrangeiros sem precisar recorrer a estruturas de investimento no exterior mais complexas, como a abertura de conta em corretora internacional ou a aquisição direta de ativos denominados em moeda estrangeira. Para o diretor, essa democratização de acesso acompanha uma tendência mais ampla de sofisticação da indústria brasileira de ETFs, que deixou de se concentrar exclusivamente em índices domésticos de renda variável.
Gestoras que já possuem expertise em réplica de índices internacionais tendem a se beneficiar de forma mais imediata dessa clareza regulatória, por poderem estruturar novos produtos sem a incerteza que antes cercava a aplicação dos limites gerais de investimento no exterior a esse tipo específico de veículo.
Escrituração e custódia acompanham a natureza internacional da carteira
Rodrigo Balassiano observa que a administração de um ETF-Internacional exige do administrador fiduciário e do custodiante uma camada adicional de atenção operacional, relacionada ao acompanhamento de ativos estrangeiros, à conversão cambial de valores e à conciliação entre a posição negociada em bolsa no Brasil e a carteira efetivamente mantida no exterior. Segundo o diretor, administradores fiduciários que já possuem experiência em estruturas internacionais tendem a estar mais bem posicionados para atender gestoras interessadas em lançar esse tipo de produto sob o entendimento mais claro agora consolidado pela CVM.
Essa camada adicional de complexidade operacional, embora relevante, não se sobrepõe ao ganho de clareza regulatória trazido pelo esclarecimento, que elimina uma zona de incerteza que antes levava parte do mercado a adotar posturas mais conservadoras na estruturação de ETFs internacionais do que a norma efetivamente exigia.
Perspectivas para os ETFs internacionais no mercado brasileiro
Com a indústria brasileira de ETFs ampliando o leque de índices replicados para além da renda variável doméstica, a tendência é que o reconhecimento do ETF-Internacional como modalidade própria estimule o lançamento de novos produtos voltados a índices estrangeiros, ampliando as alternativas de diversificação internacional à disposição do investidor brasileiro sem que ele precise sair do ambiente familiar da bolsa local. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários capazes de operar com segurança essa camada adicional de complexidade internacional tendem a se posicionar de forma vantajosa diante do crescimento esperado desse segmento nos próximos anos.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.