Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, costuma orientar que a melhor forma de avaliar uma proposta de compra de precatório não é apenas observar o valor oferecido, mas fazer ao próprio comprador um conjunto de perguntas objetivas capazes de revelar o grau de seriedade da negociação.
Diferente de uma simples desconfiança genérica, esse roteiro de perguntas ajuda o credor a obter respostas concretas que podem ser conferidas de forma independente, antes de qualquer assinatura. A forma como o comprador reage a essas perguntas, com clareza ou com evasivas, já fornece uma indicação relevante sobre a seriedade da proposta apresentada.
Qual é o valor de referência utilizado no cálculo
Perguntar diretamente qual foi o valor da certidão de precatório usado como base para o cálculo do deságio permite ao credor confirmar essa informação junto ao tribunal responsável antes de aceitar a proposta. Uma resposta vaga ou a recusa em informar esse valor de referência já indica que a negociação carece da transparência mínima esperada.
Quando o comprador apresenta um valor sem citar a data de emissão da certidão utilizada, também vale perguntar sobre essa data, já que valores desatualizados podem distorcer o cálculo do deságio aplicado sobre o montante realmente devido pelo ente público, sobretudo em processos com correção monetária relevante acumulada ao longo dos anos.
Qual o percentual de deságio aplicado e por quê
Além do valor final oferecido, vale perguntar explicitamente qual percentual de deságio está sendo aplicado sobre o valor atualizado do precatório e quais fatores justificam esse percentual, como o tempo estimado até o pagamento pelo ente devedor. Comparar essa resposta com as condições de outras propostas ajuda a identificar se o desconto está dentro do que costuma ser praticado para créditos de perfil semelhante.
Perguntar se o percentual apresentado é fixo ou pode ser renegociado também ajuda o credor a entender se existe margem para uma condição mais favorável, sobretudo quando já existe mais de uma proposta concreta em avaliação.
Quem efetivamente será a parte no contrato de cessão
É importante esclarecer se quem está negociando é a pessoa física ou jurídica que efetivamente assumirá a posição de credor no processo, ou se existe algum intermediário na operação. Pedro Francisco Guimarães Solino observa que identificar corretamente essa parte evita problemas futuros relacionados à responsabilidade pela execução do contrato firmado, sobretudo quando surge mais de um nome ao longo das tratativas.
Quais documentos serão exigidos e em que etapa
Perguntar antecipadamente quais documentos serão necessários, e em que momento cada um deverá ser apresentado, ajuda o credor a se organizar e a perceber se a exigência documental é compatível com o que costuma ser solicitado nesse tipo de operação. Pedidos de documentos incomuns, ou solicitações de dados bancários antes mesmo da formalização do contrato, merecem atenção redobrada.
Também vale perguntar se, havendo mais de um titular no crédito, o comprador já está ciente da necessidade de anuência de todos os envolvidos, já que a ausência dessa informação prévia costuma gerar atrasos ou desentendimentos no momento da assinatura.
Como e quando ocorrerá o registro da cessão no processo
Por fim, vale perguntar como e em que prazo o contrato de cessão será levado ao processo judicial para registro da mudança de titularidade do crédito. Essa etapa é o que formaliza a operação perante o tribunal, e um comprador que não sabe explicar esse procedimento, ou que sugere que o registro é dispensável, está descrevendo uma prática distante do que costuma ser exigido nesse tipo de negociação.
Perguntar também se o credor receberá cópia do protocolo de juntada desse contrato ao processo ajuda a confirmar, posteriormente, se o registro foi de fato providenciado dentro do prazo combinado entre as partes.
Reunir as respostas a essas perguntas por escrito, e não apenas de forma verbal, também facilita eventual consulta a um profissional antes da decisão final, já que a documentação permite uma análise mais precisa das condições realmente oferecidas. Esse registro escrito ainda serve como referência caso surjam divergências entre o que foi prometido verbalmente e o que efetivamente consta no contrato apresentado para assinatura.
Conclusão
Fazer essas perguntas antes de qualquer negociação transforma uma decisão baseada apenas na confiança em uma avaliação apoiada em respostas concretas e verificáveis, reduzindo a chance de surpresas depois que o contrato já estiver assinado. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que um comprador que responde com clareza a todas essas questões tende a indicar uma operação mais transparente, mas que, mesmo assim, cada proposta continua exigindo análise individual antes da assinatura de qualquer contrato, considerando as particularidades do processo e do ente devedor envolvido.