MP que proíbe bets começa a tramitar no Congresso e prevê fim das plataformas em 30 dias

Redação Jornal o Foco Por Redação Jornal o Foco 5 Min de leitura

A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, começou a tramitar no Congresso Nacional com a proposta de proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A medida tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada por deputados e senadores para continuar valendo de forma permanente.

De acordo com o acompanhamento oficial do Congresso Nacional, o período de deliberação da MP vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026. O prazo para apresentação de emendas termina em 1º de outubro. Até a conclusão da análise, o texto poderá ser discutido, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.

Encerramento das plataformas está previsto para outubro

O texto determina a extinção das autorizações existentes 30 dias após a publicação da medida provisória. Na prática, conforme informou a Agência Senado, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto as autorizações serão formalmente encerradas em 25 de outubro.

Os usuários terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas. A medida também estabelece que as operações financeiras necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos valores aos apostadores poderão continuar sendo processadas durante esse período de transição.

Além do encerramento das empresas autorizadas, a MP proíbe novos depósitos e impede a continuidade de publicidade, propaganda, ações de marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa. O objetivo é interromper não apenas a operação das plataformas, mas também a divulgação e a movimentação comercial associadas ao setor.

Bancos e instituições de pagamento terão novas restrições

A proposta alcança o sistema financeiro ao impedir que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos financeiros processem transações ligadas às bets. A exceção prevista envolve operações indispensáveis para a conclusão das atividades e para a restituição dos recursos mantidos pelos usuários.

Esse ponto transfere parte da responsabilidade de fiscalização para agentes que participam da circulação do dinheiro. O funcionamento da medida dependerá, portanto, da identificação de transações relacionadas às apostas e da separação entre operações proibidas e pagamentos destinados ao encerramento das plataformas.

A MP também prevê obrigações para plataformas digitais, lojas de aplicativos e provedores de conexão. Esses serviços poderão ser chamados a retirar conteúdos que promovam ou facilitem o acesso a apostas consideradas ilegais. O texto ainda admite o bloqueio de sites e aplicativos e estabelece sanções como multas, suspensão temporária e proibição de atividades.

Congresso avaliará impactos e mudanças no texto

A tramitação ocorre em meio ao debate sobre os efeitos econômicos, sociais e de saúde pública associados às apostas on-line. A análise parlamentar deverá considerar a proteção dos consumidores, a situação dos valores depositados pelos usuários, a fiscalização das operações digitais e as consequências para empresas que atuam no segmento.

Segundo o portal do Congresso Nacional, a matéria seguirá o rito próprio das medidas provisórias, com apreciação pelos parlamentares dentro do prazo constitucional. A discussão institucional envolve a formação de comissão mista, a apresentação de emendas e a votação pelas duas Casas do Legislativo.

A Câmara dos Deputados também disponibilizou uma enquete sobre a MPV 1.394/2026, enquanto o Portal e-Cidadania do Senado mantém uma consulta pública sobre a proposta. Esses instrumentos permitem acompanhar a manifestação de cidadãos durante a tramitação, embora não substituam a deliberação formal do Congresso.

Se for aprovada, a medida poderá consolidar a proibição das bets no Brasil e orientar a atuação de órgãos públicos responsáveis por fiscalização, pagamentos, telecomunicações e segurança. Entre as instituições potencialmente envolvidas estão o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Central, a Anatel, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Por enquanto, a MP permanece em vigor dentro do prazo de análise legislativa. O resultado dependerá das emendas apresentadas até 1º de outubro e da decisão do Congresso Nacional até 23 de novembro de 2026.

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