Nova lei estabelece direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza

Linnea Nordven Por Linnea Nordven 7 Min de leitura

Lei 15.512 determina prioridade para políticas públicas que ampliem o acesso de crianças e adolescentes a áreas naturais, parques, praças e espaços de convivência, além de reforçar a proteção desse público diante de riscos ambientais e climáticos

Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União passou a estabelecer, de forma expressa, o direito de crianças e adolescentes à natureza como uma prioridade nas políticas públicas brasileiras. A Lei 15.512, sancionada sem vetos, determina princípios e diretrizes para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem medidas destinadas a ampliar o contato desse público com ambientes naturais e saudáveis. (Senado Federal)

A norma estabelece que crianças e adolescentes devem ter acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, além de oportunidades para brincar livremente em contato com a natureza, desenvolver vínculos com o meio ambiente e participar de atividades culturais e comunitárias relacionadas a esses espaços. O texto também prevê a chamada educação baseada na natureza como parte das diretrizes para a efetivação desse direito. (Presidência da República)

A mudança alcança diferentes áreas das políticas públicas. Além de alterar dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Com isso, a proteção da infância passa a ser considerada de maneira mais direta na formulação de ações ambientais, urbanísticas e climáticas. (Senado Federal)

O que muda com a nova lei sobre o contato com a natureza

A Lei 15.512 estabelece que o direito à natureza deve ser efetivado com absoluta prioridade. Entre os direitos previstos estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o convívio familiar e comunitário relacionado à natureza, o brincar livre em ambientes naturais e a educação baseada na natureza. (Presidência da República)

O texto também estabelece que a conservação e a recuperação da natureza devem considerar os benefícios ambientais para as gerações presentes e futuras. A proposta amplia, portanto, a discussão sobre o contato de crianças e adolescentes com áreas verdes para além de atividades recreativas, vinculando o tema à formulação de políticas públicas ambientais e de desenvolvimento urbano. (Presidência da República)

Outro ponto previsto é a consideração do melhor interesse de crianças e adolescentes na formulação e execução de políticas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade. A legislação reconhece que esse público pode estar especialmente exposto aos efeitos da degradação ambiental e de eventos climáticos extremos. (Senado Federal)

A lei também determina atenção prioritária às crianças na primeira infância e às crianças e adolescentes com deficiência na implementação das garantias previstas. A intenção é que as políticas públicas considerem diferentes necessidades de acesso, segurança, mobilidade e convivência em espaços naturais. (Senado Federal)

Parques, praças e planejamento das cidades entram nas novas diretrizes

O planejamento urbano também passa a integrar as medidas relacionadas ao direito à natureza. Segundo a nova legislação, a oferta de praças, parques e outros espaços públicos deve ser priorizada de modo a incentivar o livre brincar e o contato das crianças e adolescentes com ambientes naturais. (Senado Federal)

Na prática, a diretriz coloca os espaços verdes e de convivência dentro de uma perspectiva que envolve também desenvolvimento infantil, convivência comunitária e proteção ambiental. A legislação não trata apenas da preservação de grandes áreas naturais, mas também do acesso cotidiano a ambientes onde crianças possam estabelecer contato com elementos da natureza.

A norma também prevê que políticas públicas socioambientais e climáticas considerem os impactos específicos sobre crianças e adolescentes. Isso inclui situações de riscos ambientais e climáticos, nas quais a legislação determina atendimento prioritário e medidas de proteção para esse público. (Senado Federal)

A mudança pode alcançar diferentes níveis de governo, já que a implementação das garantias deverá envolver União, estados, Distrito Federal e municípios. Dessa forma, a aplicação das diretrizes depende de políticas públicas e iniciativas desenvolvidas pelos diferentes entes federativos, especialmente nas áreas de meio ambiente, educação, urbanismo, lazer e proteção da infância.

Lei altera legislação ambiental, ECA e política climática

A Lei 15.512 também promove alterações em três importantes normas brasileiras. Uma delas é a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938, de 1981. A nova legislação inclui a perspectiva do direito da infância a um ambiente equilibrado entre os princípios da política ambiental. (Senado Federal)

Outra mudança ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA já estabelecia a natureza entre os direitos que devem ser assegurados com prioridade, e a nova lei reforça que família, sociedade e poder público têm responsabilidade na efetivação do contato de crianças e adolescentes com o meio natural. (Planalto)

A Política Nacional sobre Mudança do Clima também foi modificada. A legislação acrescenta uma diretriz para que o poder público priorize ações destinadas a reduzir os impactos das mudanças climáticas sobre crianças e adolescentes, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo diante de eventos extremos e da degradação ambiental. (Senado Federal)

A Lei 15.512 teve origem no Projeto de Lei 2.225/2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado no início de setembro e posteriormente sancionado sem vetos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e já integra o conjunto de normas que orientam políticas públicas relacionadas à infância, meio ambiente e clima. (Senado Federal)

A publicação da lei cria, portanto, um marco específico para o direito de crianças e adolescentes à natureza. Além de reconhecer o acesso a ambientes naturais como um direito, a legislação estabelece diretrizes para que esse princípio seja considerado em políticas ambientais, urbanas, educacionais e climáticas. A efetivação das medidas dependerá da atuação dos diferentes níveis de governo e da implementação das políticas públicas previstas no texto.

Fontes:

Agência Senado — Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

Presidência da República — Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026

Estatuto da Criança e do Adolescente — texto atualizado

 

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