Novas regras do BC elevam controle sobre transferências para carteiras próprias

Redação Jornal o Foco Por Redação Jornal o Foco 6 Min de leitura

O Banco Central ampliou o conjunto de regras para empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil. As mudanças reforçam o envio de informações para fins de supervisão, estabelecem parâmetros para operações com entidades ainda não autorizadas e aumentam o controle sobre transferências envolvendo carteiras autocustodiadas.

As medidas foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é fortalecer a segurança, a integridade e a capacidade de monitoramento do mercado de ativos virtuais, sem representar uma proibição das criptomoedas no país.

O que são carteiras autocustodiadas

Carteiras autocustodiadas são ferramentas digitais nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para movimentar seus ativos. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma prestadora de serviços, esse modelo coloca no usuário a responsabilidade pela guarda e pelo uso das credenciais que permitem acessar os criptoativos.

Esse tipo de operação passou a receber atenção específica do regulador porque as movimentações podem ocorrer fora da custódia direta de uma empresa. As novas regras buscam ampliar a visibilidade sobre essas transferências quando elas passam por prestadoras de serviços de ativos virtuais sujeitas à supervisão e às obrigações regulatórias.

Quando haverá comunicação ao Coaf

Uma das principais alterações é a previsão de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil. O limite também alcança determinadas operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima desse mesmo valor.

A comunicação ao Coaf integra os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Na prática, a regra cria uma obrigação de registro e reporte para operações que atingirem o patamar definido, permitindo que as autoridades tenham mais informações para avaliar movimentações consideradas relevantes no ambiente de ativos digitais.

Isso não significa que toda transferência de criptomoedas será bloqueada ou que o uso de uma carteira própria será proibido. A exigência está relacionada ao monitoramento e à comunicação de operações dentro das condições previstas nas normas, e não à eliminação da possibilidade de o usuário manter diretamente suas chaves privadas.

Exigências para empresas do setor

As resoluções também aperfeiçoam as exigências aplicáveis às empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Entre os pontos destacados pelo Banco Central estão o envio de informações para supervisão e as regras para operações realizadas com entidades que ainda não receberam autorização para atuar no mercado.

Com isso, prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de observar procedimentos mais claros de controle, registro e compartilhamento de dados com o regulador. A medida alcança empresas que intermediam operações ou oferecem serviços ligados à compra, venda, transferência e custódia de ativos virtuais, conforme o escopo das normas aplicáveis ao setor.

Para os usuários, o efeito mais visível tende a aparecer no relacionamento com corretoras e outras prestadoras. Dependendo do tipo, do valor e do destino da operação, poderá haver solicitação de informações adicionais ou comunicação às autoridades competentes. A obrigação, contudo, recai sobre os procedimentos regulatórios das empresas, sem transformar automaticamente o cliente em alvo de investigação.

Datas de entrada em vigor

A parte das medidas relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O calendário cria um período para que as empresas ajustem sistemas, rotinas de identificação, controles internos e mecanismos de transmissão de informações. Também permite que usuários e prestadoras compreendam quais operações serão alcançadas pelas novas obrigações e como os dados deverão ser tratados no processo de supervisão.

O contexto normativo federal consultado para a apuração inclui ainda a página de medidas provisórias de 2026 do Ministério do Planejamento e Orçamento. A referência institucional ajuda a situar o período regulatório, mas as regras específicas para ativos virtuais e carteiras autocustodiadas estão estabelecidas nas resoluções do Banco Central.

O que muda para quem usa criptomoedas

Usuários que movimentam valores abaixo do limite definido não estão automaticamente sujeitos à comunicação prevista para transferências de US$ 10 mil ou mais. Ainda assim, as prestadoras continuam responsáveis por cumprir os procedimentos de controle e pelas demais obrigações regulatórias aplicáveis às operações com ativos virtuais.

A principal mudança é o reforço da rastreabilidade de operações que conectam empresas reguladas a carteiras sob controle direto dos usuários. Com as novas regras para criptoativos no Brasil, o Banco Central amplia o acompanhamento do setor e procura reduzir pontos de opacidade sem impedir a utilização de criptomoedas ou de carteiras próprias.

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